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Moradores reclamam do descarte indevido de lixo no município
O município de Nova Mamoré, localizado a 280 km da capital Porto Velho, tem vivido muitos conflitos quando se fala sobre o descarte de lixo. O F1 noticias chegou a publicar uma matéria falando sobre o descarte irregular de lixo hospitalar no município. Dessa vez é o lixo domiciliar alvo das denuncias que a nossa equipe recebeu. Segundo os moradores, a situação é crítica. As fotos que foram enviadas mostram o lixo depositado a céu aberto em um local sem nenhum tipo de preparo.
A população pede providencias do poder público municipal que sofre com o lixão a céu aberto há algum tempo. A gestão eficiente dos resíduos sólidos depende dos aterros sanitários Segundo a PNRS (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS – Lei 12.305 de 2010), o gerenciamento de resíduos sólidos consiste em ações diretas ou indiretas nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada do lixo. Isso implica em ações em toda a cadeia de produção, utilização e descarte dos produtos que consumimos no dia a dia. Essa gestão é compartilhada entre a população e o poder público. É importante que todos tenham consciência de que suas ações podem contribuir para a gestão eficiente do manejo de resíduos. Por isso, fazer o descarte de lixo de forma correta e reduzir o consumo inadequado são atitudes tão importantes. A Lei 12.305 de 2010, que institui a Política nacional de Resíduos Sólidos em seu Cap. III, Seção I, art. 25 diz “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (…)”. Mostrando a importância da ação do poder publico junto com o setor privado no que diz respeito aos resíduos sólidos no município.
Ainda (no Cap III, Seção II, art. 33) da mesma lei é citado que no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana (…) adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (…), estabelecer sistema de coleta seletiva, (…) dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (…)”. A referida lei deu aos estados e municípios 2 anos (a partir de 2010) para elaborarem um Plano de Resíduos Sólidos. A existência desse plano, que solicitado de maneira simplificada nas cidades com menos de 20 mil habitantes, é condição para o acesso a recursos da União. Infelizmente boa parte dos municípios brasileiros, de Rondônia e em particular de Nova Mamoré não cumpriram esse prazo e tão pouco tomaram medidas de amenização dos problemas decorrentes da disposição irregular de resíduos sólidos no município. Independente disso, é bom observar, que aqueles munícipios que elaboram os Planos Municipais de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, e o implantam a termo, tem prioridade às fontes financeiras do governo federal, destacadamente, os municípios que implantarem coleta seletiva com participação de cooperativas de catadores.
Assim, a gestão eficiente dos resíduos sólidos de Nova Mamoré, seja o lixo domiciliar, seja o lixo hospitalar, descaso supracitado, é um problema e oportunidade que precisa ser tratado com prioridade pelo poder publico municipal, prezando a saúde e bem estar da população e também protegendo o meio ambiente.